CRIAÇÃO DO REGIME DO REAGRUPAMENTO DE AÇÕES PARA AS SOCIEDADES EMITENTES DE AÇÕES ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO EM MERCADO REGULAMENTADO OU EM SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO MULTILATERAL
O mês de setembro ficou marcado, no plano, legislativo, pela criação do regime do reagrupamento de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral.
II. LEGISLAÇÃO -
Portaria n.º 242/2016, de 6 de setembro
Portaria n.º 244/2016, de 7 de setembro
Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro
Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro
Decreto-Lei n.º 63-A/2016, de 23 de setembro
III. JURISPRUDÊNCIA -
Decisões do Tribunal da Justiça da
União Europeia Tribunal Constitucional
Tribunais Judiciais Tribunais
Administrativos e Fiscais.
IV. BREVES
-
Orientações Genéricas & Cia
Economia, Finanças e Fiscalidade
Propriedade Industrial