EDITORIAL – DEZEMBRO 2017-

Daniel Amarale-legal0 Comments

 

I. EDITORIAL – APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2018

O mês de dezembro ficou marcado pela aprovação do Orçamento de Estado para o ano de 2018, através da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

O Orçamento do Estado veio consagrar importantes alterações, entre as quais, o aumento de 5 para 7 do número de escalões de IRS e a alteração dos respetivos limites, um novo regime simplificado de IRS que vai abranger os profissionais liberais e os outros prestadores de serviços (ex. os do alojamento local), o aumento da derrama, ou o fim dos duodécimos no setor privado.

É ainda digna de nota a Lei n.º 110/2017 de 15 de dezembro que veio criar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal.

No âmbito jurisprudencial salienta-se acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia de 20 de dezembro de 2017, relativo ao processo n.º C-492/2017, bem como outro, da mesma data, mas relativo ao processo n.º 334/16, relativamente ao seguro obrigatório de responsabilidade civil em automóveis.

Em Portugal, é digno de nota o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017 proferido em 13 de dezembro que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil, constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 103.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.

Finalmente, em sede de miscelânea, saliente-se o aumento do salário mínimo nacional, para € 580 (quinhentos e oitenta euros).

 

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