EDITORIAL – DEZEMBRO 2018

Tiago Rodriguese-legal

 

I. EDITORIAL – APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

Como habitualmente, o final do ano fica marcado pela aprovação do Orçamento do Estado para 2019.

Com efeito, a Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, a qual aprovou o Orçamento do Estado para 2019, veio consagrar medidas relevantes, na área fiscal, contributiva, laboral e social. Saliente-se, neste âmbito, a alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes e o agravamento de alguns impostos (Imposto sobre Refrigerantes, Tabaco e o Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis, aplicável a imóveis cujo valor tributável ultrapassa os € 2.000.000,00).

É ainda de salientar o Decreto-Lei n.º 110/2018 de 10 de Dezembro que aprova o novo Código da Propriedade Industrial, bem como a Portaria n.º 328/2018 de 19 de Dezembro que define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados Terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal.

Destaca-se ainda a Portaria n.º 330-A/2018 de 20 de Dezembro que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019.

Por fim, no âmbito jurisprudencial, salientamos o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 06 de Dezembro no Processo C-672/17, que proferiu o seu entendimento sobre a interpretação do princípio da neutralidade e os artigos 90° e 273.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no sentido de que os mesmos não se opõem a uma legislação nacional, que prevê que a redução do valor tributável do IVA, em caso de não pagamento, não pode ser efetuada pelo sujeito passivo enquanto este não tiver previamente comunicado a sua intenção de anular uma parte ou a totalidade do IVA ao adquirente do bem ou serviço, que seja sujeito passivo do imposto, para efeitos de retificação da dedução do montante de IVA que este pôde efetuar.

 

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