I. EDITORIAL – NOVAS REGRAS NA ENTRADA E SAÍDA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS
Durante o mês de setembro, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de setembro, o qual vem alterar a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Algumas das principais alterações visam agilizar os procedimentos de concessão de vistos de residência para nacionais de estados terceiros de língua oficial portuguesa.
Além disso, a Portaria n.º 259/2018 de 13 de setembro, veio regular o pedido de certidão online de inscrição de pessoa coletiva. Através deste novo serviço, junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, as pessoas coletivas consultar pela internet a informação que consta no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, cuja atualização é legalmente obrigatoriamente.
Ao nível da jurisprudência destaca-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 376/2018, de 18 de setembro, que declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral uma norma constante do regime jurídico da atividade de segurança privada por violação dos artigos 18.º, n.º 2 e 47.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa. Nota ainda para o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11 de setembro, relativo ao processo n.º 6928/15.6T8CBR.C1, o qual se debruça sobre as benfeitorias exigíveis ao senhorio após a realização de obras a expensas do arrendatário.
Finalmente, em sede de miscelânea, salienta-se a aprovação do decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia referente ao estabelecimento do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (Diretiva 2015/2366), tendo em vista a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respetivo titular.
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