I. EDITORIAL – NOVAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS E DE ORGANIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS
O mês de Julho ficou marcado, no plano legislativo, pela alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, mediante a aprovação da Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho, que veio transpor para o ordenamento jurídico nacional as Diretivas n.º 2014/65, 2016/1034 e 2017/593.
Saliente-se ainda a Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho que altera a Lei da Nacionalidade, alargando o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, e, o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de Julho, que estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos “drones”.
No âmbito jurisprudencial, salientamos a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União europeia em 25 de julho no âmbito do processo C‑140/17, que merece destaque, dado que o Tribunal considerou que os artigos 167.°, 168.° e 184.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o princípio da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que um organismo de direito público beneficie de um direito à regularização das deduções do IVA pago sobre um bem de investimento imobiliário, em certas situações específicas.
É também de destacar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, de 7 de julho que declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.ºs 1 a 3 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária.
Finalmente, salientamos a aprovação em sede de Conselho de Ministros do Decreto-Lei que cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização.
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