Aprovado a 30 de Março de 2016, com entrada em vigor para o dia seguinte, o Orçamento do Estado de 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março) viu, finalmente, a luz do dia.
Algumas das principais medidas orçamentais previstas neste Orçamento, como a reposição gradual de salários na função pública, a redução da sobretaxa do IRS ou o aumento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos já se encontravam em vigor ou a ser aplicados pelo Governo.
Outras medidas consagradas no diploma apenas terão efeitos posteriormente: é o caso da descida do IVA no sector da restauração, o qual apenas entrará em vigor a 01 de Julho.
Porém, o Orçamento prevê o aumento imediato de uma série de outros impostos indiretos, como o Imposto sobre os Veículos, O Imposto Único de Circulação, o Imposto sobre o Tabaco e o Imposto sobre as Bebidas Alcoólicas.
Ainda durante o mês de Março, saliente-se ainda o Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de Março, que criou uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.
No âmbito da Jurisprudência publicada durante este mês de Março, saliente-se o Acórdão do Tribunal de Justiça, de 17.03.2016, proferido no âmbito do processo n.º C‑40/15 e o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.03.2016, que decidiu o processo n.º 1219/11.4TVLSB.L1.S1.
Neste último, decidiu o Tribunal que o direito ao repouso, descanso e saúde apresenta um valor superior ao direito de propriedade e ao direito económico de exercer uma atividade, o que, no caso em concreto, justificou a limitação do uso de um terraço como esplanada e subsequente exploração económica do mesmo.
Finalmente, no âmbito da miscelânea, é digno de menção a aprovação, em Conselho de Ministros, de dois diplomas que asseguram o acesso ao financiamento da economia do mar, bem como a adesão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual do Brasil à base de dados TM View.
Com esta adesão, ficou ainda mais facilitado para as empresas portugueses assegurar a proteção dos seus direitos intelectuais junto do mercado brasileiro.
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