I. EDITORIAL – PUBLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO CROWDFUNDING
O mês de fevereiro ficou marcado publicação da Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de financiamento colaborativo em Portugal (também conhecido por “crowdfunding”).
A publicação deste novo regime veio impor uma distinção entre o crowdfunding através de capital ou empréstimo (regulado pela CMVM) e o crowdfunding através de donativo ou recompensa (fiscalizado pela ASAE).
Estatui-se também que as empresas ou investidores particulares que tenham um rendimento anual inferior a 70 mil euros não podem gastar mais do que 3 mil euros por oferta ou 10 mil euros por um período de 12 meses em campanhas de crowdfunding até 5 milhões de euros. Para as restantes empresas ou investidores, não existem estes limites relativamente a esta matéria. Saliente-se ainda o severo regime sancionatório.
Para além disso, este mês fica também marcado pelo aumento do Rendimento Social de Inserção (RSI) e do Complemento Social para Idosos (CSI) regulamentado pelas Portaria n.º 52/2018, de 21 de fevereiro e Portaria n.º 53/2018, de 21 de fevereiro, respetivamente.
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