I. EDITORIAL – Atualização do Indexante de Apoios Sociais
No início do ano de 2018, foram implementadas as principais medidas previstas no Orçamento de Estado. Neste âmbito, saliente-se a Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro, que procedeu à atualização do Indexante de Apoio Sociais (IAS), que se fixa agora em € 428,90.
Trata-se do maior aumento do IAS desde 2008, sendo certo que o Indexante se manteve inalterado entre 2009 e 2016, tendo uma grande relevância no âmbito da Segurança Social, nomeadamente, no subsídio de desemprego, baixa médica, rendimento social de inserção, abono de família, taxas moderadoras e contribuições.
No mês de janeiro foram ainda aprovados o Orçamento da Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de Janeiro), como da Madeira (Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M de 9 de Janeiro) para o ano de 2018.
Nota ainda para o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de Janeiro, que alterou o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
Quanto à Jurisprudência, saliente-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017, de 22 de janeiro, relativo ao processo n.º 281/2017, que julgou inconstitucional, com força obrigatória geral, as normas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil, sendo que a Câmara Municipal de Lisboa vai acatar a decisão do Tribunal.
Finalmente, a nível de Miscelânea, cumpre salientar o pagamento antecipada de mais uma parcela do empréstimo ao FMI que permitiu amortizar a última tranche do empréstimo com a taxa de juro mais elevado, assim como a queda da taxa de desemprego para os 8,4%.
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