e-legal® Newsletter – Novembro 2020

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I. EDITORIAL –RENOVAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

O mês de novembro ficou marcado, no plano legislativo, pela renovação da declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, através do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.

Destaque ainda, no plano legislativo, para a Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, que veio estabelecer as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil, e ainda para a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, que veio criar um processo extraordinário de viabilização de empresas e estabelecer diversas medidas de apoio às empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença COVID-19.

No âmbito jurisprudencial, saliente-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 641/2020, Processo n.º 1106/18, que decidiu “Julgar inconstitucional a norma contida na segunda parte do n.º 2 do artigo 637.º do Código de Processo Civil, quando estabelece, nos recursos em que se invoque um conflito jurisprudencial que se pretende ver resolvido, que o recorrente junta obrigatoriamente, sob pena de imediata rejeição, cópia, ainda que não certificada, do acórdão fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão, por ofensa do artigo 20.º, números 1 e 4, da Constituição.

Por sua vez, destaca-se o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 644/2020, Processo n.º 30/19, que veio julgar “inconstitucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, e 13.º, n.º 2, da Constituição”.

Finalmente, no âmbito da Miscelânea, sublinhamos a aprovação, em sede de Conselho de Ministros, do Decreto-Lei que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19.

II. LEGISLAÇÃO

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro: Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/147412974

Decreto-Lei n.º 93/2020, de 3 de novembro: Estabelece regras de segurança aplicáveis a navios de passageiros e regras de tratamento de dados das pessoas que neles viajam e cria um sistema de inspeções relativo a outras embarcações, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2108, a Diretiva (UE) 2017/2109 e a Diretiva (UE) 2017/2110.

https://dre.pt/application/conteudo/147432950

Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19.

https://dre.pt/application/conteudo/147533155

Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro: Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil.

https://dre.pt/application/conteudo/147533134

Decreto-Lei n.º 96/2020, de 4 de novembro: Prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários.

https://dre.pt/application/conteudo/147533138

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro: Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

https://dre.pt/application/conteudo/147933283

Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro: Autorização da declaração do estado de emergência.

https://dre.pt/application/conteudo/147933284

Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro: Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

https://dre.pt/application/conteudo/147968348

Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro: Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

https://dre.pt/application/conteudo/148086464

Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro: Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/148214575

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro: Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.

https://dre.pt/application/conteudo/148444017

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro: Aprova a Estratégia Portugal 2030.

https://dre.pt/application/conteudo/148444002

Lei n.º 76/2020, de 16 de novembro: Procede à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e estabelece ainda um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial.

https://dre.pt/application/conteudo/148599583

Decreto-Lei n.º 97/2020, de 16 de novembro: Altera o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

https://dre.pt/application/conteudo/148599584

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/A, de 16 de novembro: Regulamenta na Região Autónoma dos Açores a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos aprovada pela Lei n.º 62 -A/2020, de 27 de outubro.

https://dre.pt/application/conteudo/148599586

Portaria n.º 265-A/2020, de 16 de novembro: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

https://dre.pt/application/conteudo/148708093

Portaria n.º 265-B/2020, de 16 de novembro: Estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

https://dre.pt/application/conteudo/148747511

Lei n.º 73/2020, de 17 de novembro: Modifica as regras de nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal, alterando a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.

https://dre.pt/application/conteudo/148747521

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2020, de 17 de novembro: Orçamento da Assembleia da República para 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/148747522

Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro: Procede a) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social; b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

https://dre.pt/application/conteudo/148853501

Portaria n.º 266/2020, de 18 de novembro: Procede à quarta alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, na sua versão atual.

https://dre.pt/application/conteudo/148853504

Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro: Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

https://dre.pt/application/conteudo/148853506

Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que aprova a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, e a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, relativa ao fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

https://dre.pt/application/conteudo/148963298

Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, doravante designado Programa Adaptar Social +.

https://dre.pt/application/conteudo/148963300

Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro: Regulamenta as matérias relativas à publicitação de procedimento concursal, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos.

https://dre.pt/application/conteudo/148963301

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro: Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, nas deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea.

https://dre.pt/application/conteudo/148963303

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2020, de 20 de novembro: Aprova o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.

https://dre.pt/application/conteudo/149104780

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro: Aprova um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/149104781

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 20 de novembro: Reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien.

https://dre.pt/application/conteudo/149104782

Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro: Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

https://dre.pt/application/conteudo/149106929

Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20 de novembro: Autorização da renovação do estado de emergência.

https://dre.pt/application/conteudo/149106930

Resolução da Assembleia da República n.º 87-B/2020, de 20 de novembro: Aprova procedimentos excecionais de participação dos Deputados nas sessões plenárias e do respetivo registo de presença.

https://dre.pt/application/conteudo/149106931

Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro: Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

https://dre.pt/application/conteudo/149103950

Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

https://dre.pt/application/conteudo/149220108

Declaração de Retificação n.º 47/2020, de 22 de novembro: Retifica o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

https://dre.pt/application/conteudo/149220109

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2020, de 23 de novembro: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018.

https://dre.pt/application/conteudo/149220088

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2020, de 23 de novembro: Estabelece um sistema único de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional.

https://dre.pt/application/conteudo/149220089

Portaria n.º 270-A/2020, de 23 de novembro: Altera a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que aprovou o montante das taxas devidas à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

https://dre.pt/application/conteudo/149220145

Declaração de Retificação n.º 47-A/2020, de 23 de novembro: Retifica o Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro, da Economia e Transição Digital, que adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258.

https://dre.pt/application/conteudo/149220149

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro: Aprova o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030.

https://dre.pt/application/conteudo/149220156

Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro: Procede a) À definição das condições específicas do princípio da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020; b) À segunda alteração do regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, que estabelece as normas que regulam as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos onde se desenvolvem respostas sociais aplicáveis aos utentes abrangidos por acordo de cooperação celebrado entre as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas e o Instituto da Segurança Social, I. P.

https://dre.pt/application/conteudo/149220157

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A: Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, que regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, nas deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea.

https://dre.pt/application/conteudo/149220158

Decreto do Presidente da República n.º 60-A/2020, de 24 de novembro: Fixa o dia 24 de janeiro de 2021 para a eleição do Presidente da República.

https://dre.pt/application/conteudo/149525069

Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro: Aprova o Regulamento do Programa APOIAR.

https://dre.pt/application/conteudo/149532792

Declaração de Retificação n.º 47-B/2020, de 24 de novembro: Segunda retificação ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

https://dre.pt/application/conteudo/149595359

Portaria n.º 272/2020, de 25 de novembro: Terceira alteração à Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas.

https://dre.pt/application/conteudo/149595347

Portaria n.º 273/2020, de 25 de novembro: Primeira alteração à Portaria n.º 33/2011, de 13 de janeiro, que aprova a lista referencial de munições obsoletas.

https://dre.pt/application/conteudo/149595348

Portaria n.º 273-A/2020, de 25 de novembro: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, ou pela Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro.

https://dre.pt/application/conteudo/149707142

Portaria n.º 273-B/2020, de 25 de novembro: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro.

https://dre.pt/application/conteudo/149707143

Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020, de 26 de novembro: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019.

https://dre.pt/application/conteudo/149707126

Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro: Alarga a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.

https://dre.pt/application/conteudo/149707127

Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 de novembro: Procede à criação de uma licença especial para reestruturação familiar e do respetivo subsídio, no âmbito do crime de violência doméstica.

https://dre.pt/application/conteudo/149707128

Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro: a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º -H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER); c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença COVID-19; d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença COVID-19; e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 €; f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

https://dre.pt/application/conteudo/149861977

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2020/A, de 27 de novembro: Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A, de 24 de novembro.

https://dre.pt/application/conteudo/149861979

Decreto Regulamentar Regional n.º 26-A/2020/A: Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, nas deslocações por via aérea e por via marítima para o território da Região Autónoma dos Açores.

https://dre.pt/application/conteudo/149948192

Decreto-Lei n.º 101/2020, de 27 de novembro: Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

https://dre.pt/application/conteudo/149971740

Declaração de Retificação n.º 48/2020, de 30 de novembro: Retifica a Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, «Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)».

https://dre.pt/application/conteudo/149948185

III. JURISPRUDÊNCIA
III.1. Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de novembro, Processo C42/19: Reenvio prejudicial. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Sexta Diretiva 77/388/CEE. Artigo 4.°. Conceito de “sujeito passivo”. Sociedade holding mista. Artigo 17.°. Direito à dedução do IVA pago a montante. IVA pago a montante por uma sociedade holding mista sobre serviços de consultadoria relativos a uma prospeção de mercado com vista à eventual aquisição de participações sociais noutras sociedades. Desistência dos projetos de aquisição. IVA pago a montante sobre uma comissão bancária pela organização e montagem de um empréstimo obrigacionista destinado a dotar as filiais dos meios necessários para realizar investimentos. Investimentos não realizados.

Sumário:

“O artigo 4.°, n.os 1 e 2, bem como o artigo 17.°, n.os 1, 2 e 5, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos EstadosMembros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, devem ser interpretados no sentido de que uma sociedade holding mista cuja interferência na gestão das suas filiais é reiterada está autorizada a deduzir o imposto sobre o valor acrescentado suportado a montante na aquisição de serviços de consultadoria relativos a uma prospeção de mercado com vista à aquisição de participações sociais noutra sociedade, incluindo quando essa aquisição tenha acabado por não se concretizar.

O artigo 4.°, n.os 1 e 2, bem como o artigo 17.°, n.os 1, 2 e 5, da Sexta Diretiva 77/388 devem ser interpretados no sentido de que uma sociedade holding mista cuja interferência na gestão das suas filiais é reiterada não está autorizada a deduzir o imposto sobre o valor acrescentado suportado a montante na comissão paga a uma instituição de crédito pela organização e montagem de um empréstimo obrigacionista que se destinava a realizar investimentos num determinado setor, quando esses investimentos tenham acabado por não se concretizar e o capital obtido através desse empréstimo tenha sido integralmente concedido sob a forma de empréstimo à sociedademãe do grupo.”.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62019CJ0042

Acórdão do Tribunal de Justiça de 26 de novembro, Processo C-787/18: Reenvio prejudicial. Legislação nacional que prevê que as deduções do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sejam regularizadas por um sujeito passivo diferente daquele que efetuou inicialmente a dedução. Venda por uma sociedade a particulares de um imóvel dado de arrendamento pela referida sociedade, bem como pela anterior sociedade proprietária. Fim da sujeição ao IVA no momento da venda do imóvel a particulares.

Sumário:

A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, embora preveja, ao abrigo do artigo 188.°, n.° 2, desta diretiva, que o cedente de um bem imóvel não tem de proceder à regularização de uma dedução do imposto sobre o valor acrescentado efetuada a montante quando o cessionário só pretender utilizar esse bem para realizar operações que conferem direito a dedução, impõe igualmente ao cessionário que proceda à regularização desta dedução para o restante período de regularização quando este ceder, por sua vez, o bem imóvel a um terceiro que não o pretende utilizar para tais operações.”.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62018CJ0787

III.2. Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 641/2020, Processo n.º 1106/18:

O Tribunal Constitucional decidiu “Julgar inconstitucional a norma contida na segunda parte do n.º 2 do artigo 637.º do Código de Processo Civil, quando estabelece, nos recursos em que se invoque um conflito jurisprudencial que se pretende ver resolvido, que o recorrente junta obrigatoriamente, sob pena de imediata rejeição, cópia, ainda que não certificada, do acórdão fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão, por ofensa do artigo 20.º, números 1 e 4, da Constituição.”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200641.html

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 644/2020, Processo n.º 30/19:

Julgou-se “inconstitucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, e 13.º, n.º 2, da Constituição”

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200644.html

III.3. Tribunais Judiciais

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 5 de novembro, Processo n.º 325/17.6T8AMD.L1-2:      Venda de coisa defeituosa. Cláusula de irresponsabilidade. Nulidade atípica.

Sumário:

I. É nula a cláusula de renúncia à garantia, subscrita pelo consumidor num contrato de compra e venda de bem de consumo.

  1. A invocação da nulidade referida em I depende da manifestação de vontade nesse sentido por parte do consumidor.

III. Entende-se estar preenchido o requisito indicado em II para o conhecimento da aludida nulidade por parte do tribunal se o consumidor, arredando tacitamente os efeitos da aludida declaração de renúncia à garantia, demanda judicialmente o vendedor, reclamando deste a reparação de anomalia do veículo vendido e o pagamento de indemnização pela privação do seu uso.”.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4cf9d393fe61293c80258622003268ed?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10 de novembro, Processo n.º 1525/11.8TYLSB-K.L1-1: Recurso extraordinário de revisão. Revisão. Indeferimento. Documento. Insolvência. Verificação ulterior de créditos.

Sumário:

1 – Um oficio comunicando a transferência do produto da venda de imóveis, efetuada em execução fiscal, para a massa insolvente, não pode ser considerado um documento que, por si só, seja suscetível de alterar a natureza de créditos já verificados e graduados como comuns por sentença transitada em julgado nos termos da al. c) do art. 696º do CPC.

2 – A junção, anterior à prolação da sentença revidenda, de documentos que evidenciam a existência de garantias, a incorreção do julgamento da matéria de facto, ou a nulidade da sentença a rever, são possíveis argumentos para um recurso ordinário, mas não para um recurso extraordinário de revisão.”.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef14ae19e63259048025862a0052cfab?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12 de novembro, Processo n.º 12475/18.7T8SNT-A.L1-8: Penhora de casa de morada de família. Execução fiscal. Dupla penhora. Sustação da execução. Venda do bem penhorado.

Sumário:

1. Depois da Lei n.º 13/2016, de 23 de maio, a venda judicial da casa de habitação permanente do executado passou a ter particulares restrições.

  1. A protecção da habitação do executado apenas se faz nos casos em que se sacrifica a posição do fisco, mas não a dos demais credores.
  2. Pendendo duas execuções contra o mesmo executado, com sucessivas penhoras em cada uma delas do mesmo imóvel, de valor patrimonial tributário não superior a € 574.323,00 efectivamente afecto à habitação do devedor, e do seu agregado familiar, e sendo a penhora fiscal a primeira penhora em tempo, a Administração Fiscal não pode promover, nos casos aí contemplados, a venda desse bem, mas o artigo 244.º, 2, do CPPT não impede que um credor que nesse processo tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista no art.º 850º, n.º 2, do C. P. Civil.”.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01c58a3f32ebb3018025862900545d70?OpenDocument

 

 

 

III.4. Tribunais Administrativos e Fiscais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 4 de novembro, Processo n.º 0365/20.8BEBRG: Prescrição. Interrupção. Citação edital. Nulidade.

Sumário:

“Arguida a prescrição da dívida exequenda pela executada por reversão perante o órgão de execução fiscal e decidindo este que o prazo prescricional não está esgotado porque foi interrompido pela citação edital da requerente, compete àquele órgão demonstrar a regularidade da citação.

Se a citação padece de nulidade, o efeito interruptivo que lhe é atribuído pelo artigo 49.º, n.º 1 da LGT, não opera.

O requerimento apresentado pela executada a pedir a declaração de prescrição, sendo a sua primeira intervenção no processo de execução fiscal, não sana a nulidade da citação.”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5303089933988b6d802586230038d10d?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 4 de novembro, Processo n.º 038/19.4BALSB: Juros indemnizatórios. Revisão oficiosa.

Sumário:

“Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.”

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a649ac79cd54adad80258623003e4fb1?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1

 

IV. BREVES
IV.1. Doutrina
IV.1.1. Monografias e Publicações Periódicas

Higina Orvalho Castelo, Regime Jurídico da Atividade de Mediação Imobiliária Anotado, 2.ª Edição, Almedina, novembro 2020

António Santos Justo, Direitos Reais, 7.ª Edição, Quid Juris, novembro 2020

João Ricardo Catarino, Finanças Públicas e Direito Financeiro, 6.ª Edição, Almedina, novembro 2020

Alberto de Sá e Mello, Direito de Autor e Direitos Conexos, 4º Edição, Almedina, novembro 2020

António Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, 20.ª Edição, Almedina, novembro 2020

José Alberto Vieira, Direito de Autor – Dogmática Básica, Almedina, novembro 2020

Diogo Leite de Campos, Mónica Martinez de Campos, Lições de Direito da Família, 5.ª Edição, Almedina, novembro 2020

Paula Quintas, Legislação Turística Anotada, 9.ª Edição, Almedina, novembro 2020

Luís Menezes Leitão, Arrendamento Urbano, 10.ª Edição, Almedina, novembro 2020

José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa – Lições, 18.ª Edição, Almedina, novembro 2020

Paulo Pimenta, Processo Civil Declarativo, 3.ª Edição, Almedina, novembro 2020

Rosa Cândido Martins, A Família entre o Público e o Privado, Almedina, novembro 2020

Paulo de Sousa Mendes, Rui Soares Pereira (Coord.), Novos Desafios da Prova Penal, Almedina, novembro 2020

IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia

Despacho n.º 437/2020, de 09.11.2020, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Despacho_SEAAF_437_2020_XXII.pdf (portaldasfinancas.gov.pt)

Ofício Circulado n.º 30227, de 10.11.2020, por despacho do Subdiretor-Geral da Área De Gestão Tributária-Iva

Assunto: IVA – prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto.

Oficio Circulado n.º 30227, de 2020-11-10 (portaldasfinancas.gov.pt)

Despacho n.º 444/2020, de 19.11.2020, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Despacho n. º 444/2020-XXII (portaldasfinancas.gov.pt)

Ficha doutrinária n.º 18369, de 25.11.2020, por despacho da Subdiretora-Geral do IR

Assunto: RFAI – Não elegibilidade do investimento de substituição/reparação em pavilhão industrial (aplicação relevante).

Ficha Doutrinária (portaldasfinancas.gov.pt)

Despacho n.º 450/2020, de 27.11.2020, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 450/2020-XXII do SEAAF, de 27/11 (portaldasfinancas.gov.pt)

IV.2. Miscelânea
IV.2.1. 
Economia, Finanças e Fiscalidade

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 27 de novembro, o Decreto-Lei que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19.

Face à evolução da situação epidemiológica e à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia, o Governo aprovou a prorrogação da duração máxima de execução dos projetos apoiados no âmbito do Programa Adaptar, de 6 para 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

O programa Adaptar, criado em maio, visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes e salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=385

V. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Foi publicada no website do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) a Prática Comum PC8, que visa identificar os princípios gerais para avaliar situações em que a utilização de uma marca num formato diferente do registado altera o seu caráter distintivo e fornecer orientações a este respeito.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Comunicacao-Comum-PC8-Utilizacao-de-marca-em-formato-diferente-do-registado

O português João Negrão foi nomeado a 11 de novembro para o cargo Presidente das Câmaras de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). O processo de seleção, em que concorreram 17 candidatos, decorria desde 2019 e mereceu o forte apoio e empenho do Governo português, numa campanha diplomática coordenada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, envolvendo também o Ministério da Justiça e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Nomeacao-para-cargo-Presidente-das-Camaras-Recurso-do-EUIPO

O INPI disponibilizou o Relatório Estatístico Semestral 2020, que reflete a evolução semestral dos Direitos de Propriedade Industrial no 1.º Semestre de 2020, permitindo a sua comparação com o período homólogo anterior. As Marcas e os Outros Sinais Distintivos do Comércio, que têm sido desde sempre as modalidades mais utilizadas e procuradas junto do INPI, registaram, no 1.º semestre, um decréscimo de 11,3% nos pedidos de registo (11.330) e de 4,3% no número de concessões (8.075). Relativamente à via europeia, verificou-se uma diminuição de 5,7% no número de pedidos de Marcas da U.E. de origem portuguesa junto do Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO), passando de 975 pedidos para 919. Na via internacional de proteção de Marcas (Sistema de Madrid) existiu igualmente um decréscimo de 22,4%, tendo sido apresentados um total de 59 pedidos, no 1.º semestre de 2020.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Relatorio-Estatistico-Semestral-2020

A Comissão Europeia procedeu à avaliação da legislação da UE sobre a proteção dos desenhos e modelos, proporcionando uma análise profunda do funcionamento geral do sistema de proteção dos desenhos e modelos, tanto a nível da UE como a nível nacional. A avaliação efetuada revelou algumas deficiências, como por exemplo as definições pouco claras da definição de proteção, um regime processual desatualizado para a representação de produtos e diferenças entre as regras processuais dos Estados-Membros e do regulamento.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Avaliacao-da-legislacao-da-UE-sobre-a-protecao-dos-desenhos-e-modelos

A OMPI lançou este mês a WIPO Sequence, uma nova ferramenta informática de alcance mundial que permite aos requerentes de patentes criar as suas listagens de sequências – incluindo ADN, ARN e aminoácidos – compatíveis com a Norma ST.26 da OMPI, adotada pelos Estados-Membros. A partir de 1 de janeiro de 2022, todas as listagens de sequências que figurem nos pedidos de patentes apresentadas a nível nacional e internacional devem cumprir a Norma ST.26 da OMPI.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Nova-ferramenta-informatica-da-OMPI-WIPO-Sequence

A Comissão publicou, a 25 de novembro, um novo Plano de Ação em matéria de Propriedade Intelectual para ajudar as empresas, especialmente as de Pequena e Média Dimensão (PME), para que estas possam tirar o máximo partido das suas invenções e criações. O plano de acção pretende melhorar a proteção da PI, promover o uso da PI pelas PME, facilitar a partilha da PI de forma a disseminar a tecnologia pela indústria, combater a contrafação e melhorar o enforcement dos Direitos de PI e promover condições de concorrência equitativas mundiais.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Plano-de-Acao-da-CE-em-materia-de-PI-para-ajudar-empresas

A Alemanha votou e aprovou, a 26 de novembro, a legislação referente ao Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes e ao seu Protocolo de Aplicação Provisória. Será ainda necessária a conclusão do procedimento na Alemanha e a ratificação do Protocolo de Aplicação Provisória por outros dois Estados Signatários para que o projeto avance para a sua fase final. O Acordo relativo ao TUP foi assinado a 19 de fevereiro de 2013 por 25 Estados-Membros, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 28 de agosto de 2015. O Tribunal Unificado de Patentes será um tribunal comum aos Estados-Membros Contratantes e, portanto, parte do seu sistema judicial. O Tribunal terá competência exclusiva em matéria de patentes europeias e patentes europeias com efeito unitário.

https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Tribunal-Unificado-de-Patentes

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