Programa Empreende Já

Daniel AmaralLaboral & Segurança SocialLeave a Comment

Foi publicada, no passado dia 25 de Setembro, a Portaria n.º 308/2015, que criou o Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios (doravante abreviadamente designada por “Programa”).

Este programa enquadra-se como sendo mais uma medida de apoio ao empreendedorismo, visando promover a cultura empreendedora, estimular a constituição de novas empresas e promover a criação de postos de trabalho por e para jovens.

Para tal desiderato, o Programa compreende a existência de duas fases: num primeiro momento, ao apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades da economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios e, na segunda fase, à concessão de um apoio à sustentabilidade destes projetos, nomeadamente, das entidades e postos de trabalhos criados ao seu abrigo.
Os apoios iniciais consistem na (i) atribuição de uma bolsa, durante o período de 180 dias, destinada à elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais (atualmente, correspondendo a € 691,71); (ii) a um seguro de acidentes pessoais, a contratar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P, (iii) a uma formação com duração máxima de 250 horas e (iv) tutoria, com vista à elaboração e sustentabilidade do projeto.

Para a execução da segunda fase, os empreendedores têm direito a receber um montante de € 10.000,00 (dez mil euros), visando o desenvolvimento do referido projecto.

Os candidatos a este regime, devem cumprir os seguintes requisitos: (i) ter idade entre os 18 e os 29 anos; (ii) serem residentes em Portugal Continental; (iii) ter completado a escolaridade obrigatória; (iv) encontrarem-se numa situação de desemprego e sem frequentar qualquer estabelecimento de ensino, desde que esteja inscrito nos serviços de emprego (v) apresentarem uma situação contributiva e tributária regularizada e (vi) não se encontrarem a beneficiar de apoios concedidos ao abrigo de outras medidas previstas no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia para a Juventude.

Trata-se, assim, de mais uma iniciativa que visa estimular o aparecimento de novos projetos e empresas na economia nacional.

Partilhar este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *