IV.1. Doutrina
IV.1.1 Monografias e Publicações Periódicas
Carla Marisa Castelo Trindade, “Contencioso Tributário I – Vol. I Procedimento, Princípios e Garantias; Contencioso Tributário II – Vol. II Processo”, Arbitragem e Execução, Almedina, 2017.
IV.1.2. Orientações Genéricas & Cia
Circular n.º 2/2017, no âmbito do Processo n.º 6333/16 da Direção de Serviços do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS).
Diploma: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
Assunto: Sobretaxa – Retenção na fonte sobre os rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões
Informação Prévia Vinculativa no Processo, no âmbito do Processo nº 10886, por despacho de 2017-01-13, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação).
Diploma: CIVA
Assunto: Taxas – Produção em vídeo sobre temas culturais; monumentos nacionais, direcionados para escolas e turismo – edição de livros culturais – produção de jogos pedagógicos de tabuleiro.
IV.2. Miscelânea
IV.2.1. Economia, Finanças e Fiscalidade
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa. São definidos os seguintes limiares mínimos:
- a) 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial;
- b) 20%, a partir de 1 de janeiro de 2018, e 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2020, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa.
Foram aprovados quatro projetos de resolução relativos a contratos fiscais de investimento celebrados entre o Estado português e os seguintes grupos empresariais:
- Mecachrome Aeronáutica, Unipessoal, para a construção e equipamento de uma nova unidade industrial em Évora, no setor da aeronáutica, que irá permitir criar uma nova linha de produção e possibilitar o desenvolvimento de uma série de produtos fabricados com um novo processo produtivo criogénico. O valor do investimento situa-se nos 29,8 milhões de euros, sendo criados 282 postos de trabalho;
- Hikma Farmacêutica (Portugal), para a implantação de um centro de produção dedicado à produção de medicamentos líquidos e liofilizados injetáveis. Com um valor de investimento de 19,1 milhões de euros, o contrato permitirá a criação de 227 postos de trabalho;
- Toyota Caetano Portugal, para a realização de investimentos que se irão traduzir na introdução de tecnologias inovadoras e no desenvolvimento de novos processos mais eficientes e permitir uma redução do impacto da atividade da empresa nas emissões de gases com efeitos de estufa. Com este contrato, no valor de 5,9 milhões de euros, serão criados 20 postos de trabalho;
- Royal Óbidos, Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, para a prorrogação do período de investimento em mais sete meses, tendo em conta que se verificou uma demora no arranque do investimento devido a atraso na disponibilização de fundos.
Foi aprovada a alteração da delegação nacional ao Comité das Regiões, órgão consultivo no âmbito do processo legislativo da União Europeia constituído por representantes (eleitos) das autoridades regionais e locais.
Foi também aprovada a resolução através da qual o Governo autoriza o IGCP a emitir dívida pública, de acordo com os limites e com as finalidades estabelecidas naquela Lei.
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170105-com-cm.aspx
Foi aprovada a proposta de lei que procede à revisão do regime sancionatório do direito dos valores mobiliários e à adaptação do mesmo ao novo enquadramento europeu do abuso de mercado.
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170112-com-cm.aspx
O Governo aprovou, na sequência do compromisso celebrado com os parceiros sociais, o decreto-lei que cria uma medida excecional e temporária de apoio a emprego através da redução da taxa contributiva da segurança social a cargo da entidade empregadora.
Essa redução é de 1,25 pontos percentuais para as empresas com trabalhadores abrangidos pelo Salário Mínimo Nacional e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores.
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170116-com-cm-ext.aspx
V. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Suíça implementou CP5
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